Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso passarão a seguir novas regras durante o exame prático de direção. Entre as principais mudanças estão o prazo máximo de três minutos para o estacionamento na categoria B e a criação de uma comissão responsável por confirmar a aprovação ou reprovação.
As normas foram assinadas pelo presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, e publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2). A nova portaria revoga as regras que estavam em vigor desde o início do ano.
As informações foram divulgadas pelo g1 MT.
Estacionamento na categoria B
Para os candidatos à habilitação de carros, o exame continuará sendo realizado em uma única etapa, em ruas e avenidas, com situações semelhantes às enfrentadas diariamente pelos motoristas.
O percurso deverá durar pelo menos cinco minutos, sem considerar o tempo destinado ao estacionamento. Para concluir a manobra, o candidato terá até três minutos e poderá realizar os ajustes necessários dentro desse prazo.
Após informar que terminou, não será permitido alterar novamente a posição do veículo. Se o carro ficar desalinhado, não estiver paralelo ao meio-fio ou contrariar alguma norma do Código de Trânsito Brasileiro, a prova será considerada não concluída e o candidato precisará agendar outro exame.
Resultado será analisado por comissão
O profissional responsável por acompanhar o candidato dentro do veículo passa a ser denominado como preposto. Agora, a ele cabe apenas orientar o condutor, acompanhar o exame e registrar as ocorrências identificadas durante o percurso.
Esse profissional não poderá atribuir pontos nem antecipar o resultado da avaliação. A análise ficará sob responsabilidade de uma comissão examinadora composta por, no mínimo, três servidores do Detran-MT.
O grupo deverá avaliar os registros da prova e validar eletronicamente o resultado. Dessa forma, a aprovação ou reprovação somente será definitiva após a decisão da comissão.
Exame para motociclistas
Na categoria A, voltada aos condutores de motocicletas, a prova continuará sendo feita em etapa única e dentro de circuito fechado, mantendo o formato atual.
A regulamentação, contudo, permite que o Detran-MT faça alterações futuras no modelo. Segundo a nova norma, o Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular ainda não apresenta regras específicas para esse procedimento.
Categorias C, D e E
Nas categorias C, D e E, destinadas a veículos de maior porte, o exame permanecerá dividido em duas etapas. A primeira será a baliza e a segunda, o percurso em via pública.
A condução no trânsito deverá ter duração mínima de cinco minutos, sem contar o período reservado à manobra de garagem, que poderá ser concluída em até seis minutos.
O sistema de pontuação seguirá o padrão nacional. O candidato poderá acumular até 10 pontos e ainda ser aprovado. Acima desse limite, será reprovado.
Avançar o sinal vermelho, trafegar na contramão em uma via de sentido único e ultrapassar sobre a faixa de pedestres estão entre as condutas que podem gerar seis pontos.
Eliminação por fraude ou desrespeito
A portaria também prevê a eliminação do candidato em casos de fraude, desacato ou desrespeito ao examinador, independentemente da categoria pretendida.
Antes da prova, o candidato e a autoescola ou o instrutor autônomo deverão assinar uma declaração de responsabilidade. O documento estabelece que ambos assumem conjuntamente eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais por danos causados durante a condução do veículo.
Nessas situações, o examinador não poderá ser responsabilizado. O Detran-MT também não responderá de forma solidária ou subsidiária pelos danos.
Fiscalização eletrônica
As ocorrências identificadas durante os exames serão incluídas em um laudo eletrônico. O prontuário do candidato também deverá apresentar os nomes dos examinadores e do preposto responsável pelo acompanhamento.
As portarias de designação desses servidores ficarão disponíveis no site do Detran-MT. O órgão poderá ainda auditar os exames e abrir investigação administrativa caso identifique irregularidades nos registros ou na validação dos resultados.
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